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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

O CD da FPF afinal esteve bem!!

Após ler o acórdão concluí o seguinte:

Efectivamente o FC Porto não infringiu regulamento nenhum!! O Regulamento em causa, o Artigo 13.º, está inserido no Anexo V no Regulamento de Competições e diz respeito ao Regulamento de Inscrição e Participação de Equipa B na Segunda Liga por clubes da Primeira Liga, e não ao Regulamento da Taça da Liga.

O Regulamento da Taça da Liga diz que podem participar todos os jogadores inscritos na Liga, portanto, os jogadores poderiam jogar porque o Artigo 13.ª do Anexo V nada tem a ver com a Taça da Liga.

O caso do Braga foi diferente deste porque o jogador em causa jogou na equipa principal para o campeonato e depois jogou pela equipa B para a Segunda Liga. Ora, como diz o Artigo 13.º do Anexo V do Regulamento de Inscrição e Participação de Equipa B na Segunda Liga por clubes da Primeira Liga, o jogador não poderia jogar porque não iria respeitar as 72 horas regulamentadas. Se o jogo fosse para a Taça da Liga não haveria qualquer problema.

Esta a minha opinião e interpretação do que foi decidido!! Não sou especialista em regulamentos ou leis mas esta foi a minha interpretação. Se alguém tiver uma diferente que a coloque para ser discutida!!

6 comentários:

  1. Então por este prisma todos os condutores alcóolicos podem conduzir, pois a lei geral diz que quem tiver carta de condução pode conduzir...

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  2. PS,

    acontece que o regulamento superior, neste caso o da Liga, deve prevalecer.

    Quando se diz que podem participar todos os jogadores inscritos na Liga, pressupõe que serão todos os que cumpram o regulamento da Liga, certo?
    Ou significa que a limitação de jogadores profissionais inscritos acabou com esta decisão?
    Poderá o Benfica inscrever o numero máximo de jogadores no plantel A e o numero máxixo de jogadores no plantel B, fazendo a partir daí jogar a Liga só com o plantel A competindo no resto das competições com o plantel B?

    Gozas tu comigo ou serão os do costume?

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  3. O Regulamento da TAÇA DA LIGA diz que podem jogar todos os jogadores inscritos até ao limite estipulado que não sei de cabeça, se esses jogadores estão no lote de inscritos, então podem participar na Taça da Liga.

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  4. São uns porreiraços e acima de tudo muito competentes, prova disso é que enviaram a denúncia anónima visando o Benfica para a CII à revelia do Artº 226 no nº 1 Participação Disciplinar, que pressupõe que a participação deve indicar a identidade do participante e do participado.

    Aliás, longe de mim duvidar da espinha direita do CD e que a verborreia do Departamento Jurídico do FC Porto não colhesse se o emblema fosse outro, até porque no passado o Hermínio Loureiro nem se demitiu por uma pequena inconsistência do CJ no Caso H&S.

    Acima de tudo a Disciplina e a Arbitragem nunca foram uma obsessão dos andrades e são meios impolutos.

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  5. Não.

    http://lahinchadadepablito.blogspot.pt/2013/02/ja-viram-o-video-dissequemos-o.html

    O Regulamento diz respeito aos Clubes que jogando na I Liga, tenham equipas B.
    Não diz que só se aplica às equipas B...!!!

    Abraços

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  6. Abidos, li e entendi o que o autor escreveu mas cometeu um erro, é que se esqueceu de ir ver o Regulamento da Taça da Liga e lá é taxativo que todos os jogadores inscritos podem jogar.

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