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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Os regulamentos que Bruno de Carvalho estará a infrigir

Isto de andar aí armado em arauto da verdade desportiva tem muito que se lhe diga e gostaria de saber porque é que a Liga de Clubes ainda não abriu um processo disciplinar a Bruno de Carvalho que anda há duas semanas supostamente a infringir os Artigos 19.º, 68.º e 136.º do Regulamento de Disciplina da Liga de Clubes.

Esse sr. anda há mais de duas semanas a tentar condicionar todo o processo de inquérito que está a decorrer, este sr. anda há duas semanas a colocar em causa a honestidade e a idoneidade dos árbitros e delegados da Liga.

Este sr. anda há mais de duas semanas a dizer que o Benfica cometeu actos de corrupção ao oferecer vouchers, e escusa de fugir com o "rabo à seringa" porque as declarações de hoje, se é que havia dúvidas, são por demais evidentes quando se referiu ao Artigo 62.º. Neste caso, além do processo disciplinar a aplicar em termos desportivos, quando se provar que não houve qualquer violação do Artigo 62.º, o Benfica poderá mover também a Bruno de Carvalho um processo em tribunal por lesar a honra e o bom nome do Benfica.

Espero que os dirigentes do Benfica estejam à altura e que defendam sem intransigências o Benfica.

Estes são os artigos que o sr. presidente do Sporting poderá estar a violar e que ninguém fala, nem o Benfica:

Artigo 19.º Deveres e obrigações gerais

1. As pessoas e entidades sujeitas à observância das normas previstas neste Regulamento devem manter conduta conforme aos princípios desportivos de lealdade, probidade, verdade e rectidão em tudo o que diga respeito às relações de natureza desportiva, económica ou social.

2. Aos sujeitos referidos no número anterior é proibido exprimir publicamente juízos ou afirmações lesivos da reputação de pessoas singulares ou colectivas ou dos órgãos intervenientes nas competições organizadas pela Liga, bem como das demais estruturas desportivas, assim como fazer comunicados, conceder entrevistas ou fornecer a terceiros notícias ou informações que digam respeito a factos que sejam objecto de investigação em processo disciplinar.

3. Os agentes referidos na alínea b) do artigo 4.º são obrigados a apresentar-se aos órgãos de justiça desportiva se convocados no âmbito de um processo disciplinar ou de inquérito, mesmo quando neles sejam arguidos.


Artigo 68.º Declarações sobre a organização das competições

1. O clube que, publicamente, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou de outro meio de reprodução técnica, faça declarações ou emita juízos pondo em causa a imparcialidade ou a competência dos órgãos sociais da Liga, dos seus titulares ou dos funcionários e colaboradores da Liga encarregados da organização das competições, por causa e em virtude do exercício das suas competências relativas à organização das competições, é punido com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 125 UC. 


Artigo 136.º Lesão da honra e da reputação

1. Os dirigentes que praticarem os factos previstos no n.º 1 do artigo 112.º contra os membros dos órgãos da estrutura desportiva, elementos da equipa de arbitragem, dirigentes, jogadores, demais agentes desportivos ou espectadores, são punidos com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um mês e o máximo de um ano e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 10 UC e o máximo de 100 UC. 2. Em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo das sanções previstas no número anterior são elevados para o dobro.


2 comentários:

  1. Abelourinha28/10/15, 11:08

    O que este Bruno anda a fazer ao futebol Português e ao Benfica em particular é incrível espero que este silêncio do Benfica tenha consequências e se existem regulamentos que sejam aplicados a quem infringe as leis. Como Benfiquista e sócio pagante até aos dias de hoje e de longa data não admito que façam o vexame que estão a fazer as meu clube. Os nossos dirigentes tem que por esta gentinha na ordem.Espero que a Estrutura, sócios e adeptos estejam unidos, porque este ano vai valer tudo para derrotar o Benfica.

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  2. ....vamos pois aguardar......o chefe de claque está A PASSAR OS LIMITES DO RESPEITO PELO BENFICA.......1º VAMOS AGUARDAR PELA JUSTIÇA......e se A JUSTIÇA NÃO FIZER JUSTIÇA.......DE UMA COISA O CHEFE DE CLAQUE PODE TER A CERTEZA......SERÁ FEITA JUSTIÇA POPULAR......

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