Siga-nos no Facebook

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Parabéns Bruno de Carvalho!!!

Quero aqui dar os meus parabéns ao Bruno de Carvalho, presidente do Sporting, se efectivamente acontecer o que foi hoje aprovado em Assembleia Geral e com a presença dos responsáveis do BES e BCP.

Podem dizer que o que ele está a fazer é a empurrar com a barriga os milhões que terá mais tarde de pagar. Até pode ser mas a verdade é que num momento muito critico para as finanças do clube ele consegue um balão de oxigénio e daqui a 10 anos logo se verá. No futebol 10 anos é muito tempo e até lá muita coisa pode correr bem ou mal mas o importante para ele era neste momento conseguir negociar as VMOC's e, ao que parece, conseguiu!!

O que aqui se pode condenar é a postura dos bancos com, mais uma, complacência do Banco de Portugal. Um banco intervencionado pelo estado como o Novo Banco fazer esta "oferta" ao Sporting é do mais vergonhoso que pode haver, ainda mais sabendo que há lesados do BES que ainda não viram nem um tostão. Sem falar nas centenas de famílias que por incumprimento do seu crédito ficaram sem as suas casas.

O problema nisto tudo não é agora, foi na altura da tal renegociação da divida. Nessa altura os actores principais do BES já sabiam bem para onde caminhava o BES, para a falência e então nada melhor que dar uma ajudinha ao amigo lagarto e converter 55 milhões mais 85 milhões em VMOC's, umas que vencem agora em Janeiro, renegociadas hoje, e outras lá para 2026. Mas isto tudo estaria dentro do normal se o Sporting pagasse juros sobre as VMOC's como qualquer cliente de um banco mas os amigalhaços foram ainda mais longe... Arranjaram forma de o Sporting não pagar juros... Como? Simples!!! Colocaram lá que o Sporting só pagaria juros se a SAD distribuísse dividendos!!! Acontece é que a SAD do Sporting, desde a sua fundação, nunca distribuiu dividendos e ambas as partes tinham conhecimento disso, portanto, os BES foi lesado de forma premeditada e agora a "bomboca" sobrou para o Novo Banco. Eu aceitaria uma renegociação do prazo se, por exemplo, o Sporting pagasse juros, ou seja, os bancos sediam no prazo e o Sporting nos juros. Ou então poderiam penhorar as receitas futuras dos contratos com a NOS para receberem o valor das VMOC's. Isto sim seria uma renegociação mas não, os bancos aceitaram, ao que parece, o aumento do prazo de pagamento mas sem qualquer contrapartida, o que para mim é gravíssimo e demonstra que há um favorecimento claro aqui. 

Os Benfiquistas escusam agora é de andar aí todos doidos a falar em concorrência desleal e mais não sei o quê... Então mas somos ou não somos uma entidade poderosa no mercado financeiro? Temos ou não temos dois gestores de alto gabarito coo Luís Filipe Vieira e Domingos Soares de Oliveira? Então porque é que o Benfica na altura da emissão das VMOC's do Sporting não se mexeu? Porque é que a direcção do Benfica não se foi sentar imediatamente com o BES e fazer um negócio igual? Porque não fomos nós ao BES e BCP fazer uma renegociação da nossa divida? É que teríamos poupado uns 50 milhões em juros que podiam ser canalizados para o futebol, que é isso que o Sporting irá fazer.

Em vez de andarem ás queixinhas nos jornais, levantem o rabo da cadeira, vão ao BES e BCP, mandem um murro na mesa e negoceiem a divida!!! Até um garotito acabado de chegar ao futebol o consegue... Abram os olhos!!! Exijam tratamento igual mas não é nos jornais que o têm de fazer, é nas entidades bancárias!!!! MEXAM-SE PORRA!!!


15 comentários:

  1. Mas vou aos jornais economicos hoje e nada sobre este assunto. Andamos todos a pagar sobretaxas para cobrir os buracos deixados pelos bancos e depois temos isto como um acto normalissimo de gestao. Mas eles nao podem pagar todos os anos 5 milhoes? PElas minhas contas de merceeiro ao fim de 10 anos esta pago? Como e que os responsaveis do Novo Banco ainda estao em funcoes depois de uma destas? Como e que isto pode ser Normal?

    ResponderEliminar
  2. Talvez porque não temos lá um ricciardi, sei lá

    ResponderEliminar
  3. Se o Novo Banco é do Banco de Portugal, no presente,portanto é Público então supostamente qualquer cidadão pode acusar os referidos gestores de prejuízo de coisa pública; é verdade ou não??
    Se esta hipótese for real alguém que faça barulho, porque eu infelizmente não tenho conhecimentos para tal!

    ResponderEliminar
  4. talvez porque não temos lá um José Eduardo Bettencourt vai ser chefe de gabinete do presidente do Novo Banco ..

    {{{{{Talvez porque não temos lá um ricciardi ....
    e uns mais infiltrados mas calados para forao RATOS pros lagartos a minar tudo ..

    ResponderEliminar
  5. de fato a autoridade da concorrencia ..
    deve ser toda verde pois nem mia nem tuge ,e uma vergonha

    ResponderEliminar
  6. Homepage > Práticas Proibidas > Práticas Restritivas da Concorrência
    Imprimir
    Uma concorrência eficaz no fornecimento de bens e na prestação de serviços reduz os preços, aumenta a qualidade e permite uma escolha mais vasta para os consumidores.
    Um mercado concorrencial equilibrado supõe, pois, agentes económicos sujeitos à pressão competitiva uns dos outros, comportando-se de forma autónoma, através de meios lícitos, baseados nos méritos dos produtos ou serviços em causa e/ou da estratégia de comercialização.

    Sempre que os agentes económicos, através das respetivas condutas, procuram falsear ou adulterar o funcionamento dos mercados, pode estar-se perante práticas restritivas da concorrência.

    As práticas restritivas da concorrência, que incluem os acordos, as práticas concertadas e as decisões de associações de empresas [práticas colusivas, previstas no artigo 9.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e no artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia]; os abusos de posição dominante [previstos no artigo 11.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e no artigo 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia]; e os abusos de dependência económica [previstos no artigo 12.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio], são, pois, formas ilícitas de as empresas se comportarem nos mercados, que resultam ou são suscetíveis de resultar em restrições concorrenciais.

    Em Portugal, cabe à Autoridade da Concorrência a deteção, investigação e punição deste tipo de práticas. Com efeito, a Autoridade tem por missão assegurar a aplicação das regras de concorrência em Portugal, no respeito pelo princípio da economia de mercado e da livre concorrência, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, um elevado nível de progresso técnico e a prossecução do maior benefício para os consumidores. Esta missão traduz-se em atividades que se vão desenvolver ao longo de eixos prioritários de atuação. Um destes eixos prende-se, precisamente, com o controlo das estratégias e comportamentos empresariais, na sua vertente de combate às práticas restritivas (colusão e abusos de posição dominante e de dependência económica), de modo a assegurar um nível adequado de concorrência nos mercados (cf. Estatutos da Autoridade da Concorrência).

    Documentos Associados
    Título Tipo Tamanho
    .pdfLinhas de Orientação sobre a instrução de processos
    Linhas de Orientação sobre a instrução de processos relativos à aplicação dos artigos 9.º, 11.º e 12.º da lei n.º 19/2012, de 8 de maio e dos Artigos 101.º e 102.º do TFUE
    .pdf 997 Kb
    .pdfLinhas de Orientação sobre a metodologia a utilizar na aplicação de coimas
    Linhas de Orientação sobre a metodologia a utilizar na aplicação de coimas no âmbito do artigo 69.º, n.º 8, da lei n.º 19/2012, de 8 de maio
    .pdf 391 Kb
    .pdfLinhas de Orientação sobre as prioridades no exercício dos poderes sancionatórios
    Linhas de Orientação sobre as prioridades no exercício dos poderes sancionatórios relativas à aplicação do artigo 7.º, n.os 1 e 2 da lei n.º 19/2012, de 8 de maio

    ResponderEliminar
  7. Homepage > Práticas Proibidas > Práticas Restritivas da Concorrência
    Imprimir
    Uma concorrência eficaz no fornecimento de bens e na prestação de serviços reduz os preços, aumenta a qualidade e permite uma escolha mais vasta para os consumidores.
    Um mercado concorrencial equilibrado supõe, pois, agentes económicos sujeitos à pressão competitiva uns dos outros, comportando-se de forma autónoma, através de meios lícitos, baseados nos méritos dos produtos ou serviços em causa e/ou da estratégia de comercialização.

    Sempre que os agentes económicos, através das respetivas condutas, procuram falsear ou adulterar o funcionamento dos mercados, pode estar-se perante práticas restritivas da concorrência.

    As práticas restritivas da concorrência, que incluem os acordos, as práticas concertadas e as decisões de associações de empresas [práticas colusivas, previstas no artigo 9.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e no artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia]; os abusos de posição dominante [previstos no artigo 11.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e no artigo 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia]; e os abusos de dependência económica [previstos no artigo 12.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio], são, pois, formas ilícitas de as empresas se comportarem nos mercados, que resultam ou são suscetíveis de resultar em restrições concorrenciais.

    Em Portugal, cabe à Autoridade da Concorrência a deteção, investigação e punição deste tipo de práticas. Com efeito, a Autoridade tem por missão assegurar a aplicação das regras de concorrência em Portugal, no respeito pelo princípio da economia de mercado e da livre concorrência, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, um elevado nível de progresso técnico e a prossecução do maior benefício para os consumidores. Esta missão traduz-se em atividades que se vão desenvolver ao longo de eixos prioritários de atuação. Um destes eixos prende-se, precisamente, com o controlo das estratégias e comportamentos empresariais, na sua vertente de combate às práticas restritivas (colusão e abusos de posição dominante e de dependência económica), de modo a assegurar um nível adequado de concorrência nos mercados (cf. Estatutos da Autoridade da Concorrência).

    Documentos Associados
    Título Tipo Tamanho
    .pdfLinhas de Orientação sobre a instrução de processos
    Linhas de Orientação sobre a instrução de processos relativos à aplicação dos artigos 9.º, 11.º e 12.º da lei n.º 19/2012, de 8 de maio e dos Artigos 101.º e 102.º do TFUE
    .pdf 997 Kb
    .pdfLinhas de Orientação sobre a metodologia a utilizar na aplicação de coimas
    Linhas de Orientação sobre a metodologia a utilizar na aplicação de coimas no âmbito do artigo 69.º, n.º 8, da lei n.º 19/2012, de 8 de maio
    .pdf 391 Kb

    ResponderEliminar
  8. A Autoridade da Concorrência é a entidade que tem por missão garantir a aplicação da política de concorrência em Portugal.

    A defesa da concorrência constitui um bem público que cabe à AdC preservar numa perspectiva instrumental, nos termos consagrados na Constituição da República Portuguesa (artigo 81º, alínea f).

    ResponderEliminar
  9. A Autoridade da Concorrência tem poderes transversais sobre a economia portuguesa para a aplicação das regras de concorrência, em coordenação com os órgãos de regulação sectorial.

    ResponderEliminar
  10. Homepage > AdC > Missão e Atribuições
    Imprimir
    A Autoridade da Concorrência tem poderes transversais sobre a economia portuguesa para a aplicação das regras de concorrência, em coordenação com os órgãos de regulação sectorial.
    Links Relacionados
    ERS
    Entidade Reguladora da Saúde
    Portal ERSE - Bem-vindo ao portal da ERSE
    Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
    ANACOM
    Autoridade Nacional de Comunicações
    CMVM
    Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
    ISP
    Instituto de Seguros de Portugal
    Banco de Portugal
    Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
    Instituto Nacional de Aviação Civil
    ERC
    Entidade Reguladora para a Comunicação Social
    Instituto Nacional da Construção e do Imobiliário
    Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

    ResponderEliminar
  11. O NOVO BANCO E O BCP é um antro de ladrões, gatunos com aval!

    ResponderEliminar
  12. O NOVO BANCO E O BCP é um antro de ladrões, gatunos com aval!

    ResponderEliminar
  13. Ainda sobre o sistema financeiro, Moniz assume que «não pode haver filhos e enteados».

    ResponderEliminar
  14. É um herói e campeão o artista, mas pagar o que deve é para os outros. 27 Milhões é a primeira fatia, porque o valor global parece que são 81 milhões. Mas, como fez o melhor negócio das transmissões televisivas, isso não é problema, pois o que são 27 milhões ao pé de 500 milhões . O que é que não bate certo ???

    ResponderEliminar

AMIGO/A VISITANTE

Não comente como ANÓNIMO porque pode haver quem deseje responder-lhe e assim continuar o diálogo.

Clique em NOME/URL e escreva o seu, ou um nome, ou um nik, não necessitando de escrever nada no 2.º rectângulo, deixando-o em branco.
A seguir clique em ... continuar e... comente.

Volte sempre. Obrigado

E-goi