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sexta-feira, 5 de julho de 2019

A avó Ana Gomes vai ter que sentar o cú no mocho...

  
Com redes sociais na berra e nunca antes tão acessíveis, aparecem gentes com estirpes disparas e alguns perfis, bem reveladores do caráter e objectivos pessoais de cada um... Ana Gomes é um exemplo claro.

Ana Gomes é a avózinha "que todos temos" nas redes sociais, que se acha jovem, moderna e populista, mas com a qual os próprios familiares hesitam em aceitar convite de amizade... (mas ela não sabe)

Eis que avó Gomes deputada do parlamento europeu, surpreende tudo e todos com uma nova cruzada nas redes sociais, desta feita com foco no Benfica e na defesa árdua do caso Rui Pinto. 
Relembro que até agora, apenas existe a suspeita de que Rui Pinto é o hacker que roubou a correspondência privada do Benfica, mas a Ana Gomes é uma avó esperta e com muita experiência de vida, percebendo com muita antecedência e perspicácia de que o jovem Rui Pinto é mesmo o tal... 

Depois deste súbito interesse pelo mundo do futebol em geral, unicamente pelo Benfica em particular, todos tentamos perceber o alcance da experiente avó... 
Bem, ao que parece, Ana Gomes está de saída do Parlamento Europeu onde esteve 15 anos e sabendo disso, a astuta política, sabe bem que nem os políticos conseguem viver do ar, portanto há que delinear novos objectivos e para o caminho ficar mais rápido e acessível, nada como o futebol para a projeção desejada... 

Mas a memória da avó Gomes já não é o que era e esquece-se que com a sua saída do parlamento Europeu a imunidade parlamentar desaparece, sendo que as suas alarvidades postadas nas suas redes sociais, passam a ser além de criticáveis e nojentas, puníveis!
Ora o Benfica também não anda cá há dois dias e enquanto existiu imunidade, foi desvalorizando sempre as declarações da patética avó, dando-lhe assim moral e folgo para cavalgar no ódio... até que a senhora passou a ser um comum mortal e não a Super-Avó... #carregaBenfica

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«O Sport Lisboa e Benfica, instituição de utilidade pública fundada em 1904, e os membros dos seus órgãos sociais livremente eleitos pelos sócios, têm a firme convicção que todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio.

O Sport Lisboa e Benfica e os membros dos seus órgãos sociais respeitam, por isso, todas as opiniões críticas que lhes sejam dirigidas no democrático exercício da liberdade de expressão constitucionalmente consagrada, por mais torpes, hipócritas ou oportunistas que as mesmas sejam.

Pela sua dimensão, é até inevitável que o Sport Lisboa e Benfica e, por inerência, os membros dos seus órgãos sociais sejam alvo de opiniões e críticas de toda a espécie e sejam mesmo visados negativamente por pessoas que apenas buscam o protagonismo fácil. Sempre foi assim e sempre assim será, sobretudo na era das redes sociais, que tão propícias são para o efeito. É, pois, uma realidade com a qual o Sport Lisboa Benfica tem de saber lidar e conviver.

O Sport Lisboa e Benfica e os membros dos seus órgãos sociais têm também, no entanto, desde logo perante os seus sócios, adeptos e simpatizantes, o dever de não permitir que o nome do Benfica seja objeto de difamação à margem de qualquer exercício de liberdade de expressão.

No passado dia 27 de junho de 2019, através de um comentário publicado na rede social Twitter, a Dr.ª Ana Gomes, ex-eurodeputada, objetivamente conotou a venda do atleta do Sport Lisboa e Benfica, João Félix, com uma operação de lavagem de dinheiro/branqueamento de capitais. A sua declaração foi objeto de significativa repercussão na imprensa nacional e estrangeira, gerando enorme indignação no Sport Lisboa e Benfica, nos membros dos seus órgãos sociais, sócios e adeptos.

O Sport Lisboa e Benfica considera que a declaração em causa não configura um caso de mero exercício da liberdade de expressão e que, pelo contrário, tem o exclusivo propósito de denegrir o nome do Benfica e dos membros dos seus órgãos sociais. Tem por isso o dever, perante os seus sócios e adeptos, de solicitar, desta vez, a apreciação desta questão pelos órgãos constitucionalmente competentes para o efeito, os Tribunais, o que fará pela instauração de um processo através dos seus advogados.»

E-goi