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segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Tribunal unânime: porcos prejudicados

Os gajos sabem que sem ajudas externas não conseguem competir... e então passam a vida na pressão á arbitragem!
Depois da exibição de JS no Bessa... com festival de cartões poupados ao boavista, vermelhos poupados quer por agressão quer por falta sobre jogadores isolados... conseguiu-se debater uma antecipação de Cervi, em que o "defesa esquerdo que joga a extremo" (é isto Chakra? ahaha) é pontapeado pelo adversário.

Ontem, o clube da corrupção perdeu pontos no Jamor... eu não acreditava, confesso... 
Caiu o Carmo e a Trindade... Golo do Belenenses é ilegal dizem eles!!! Veja-se que até o tribunal é unânime!!!


Veja-se a imagem que ilustra as opiniões...  É óbvio que o jogador joga a bola com o braço... mas a bola vem de um adversário a curta distância e o braço está no plano corporal, não existindo um movimento na direcção da bola.



Vamos lá ao que diz a lei (link).
O que é infracção:
 O que não é infracção:
Porque aconteceram estas alterações?

Assim, na minha interpretação, só palhaços, anti-benfiquistas e idiotas úteis podem ter duvidas neste lance.


Nada disto é novidade e tudo já tinha sido explicado no inicio da época (link): 

"entre as várias mudanças apresentadas, destaque para o esclarecimento nos lances de mão na bola. Mantém-se na lei que há infração quando o jogar tocar "deliberadamente" na bola com a mão, mas que só é considerada uma ação deliberada quando a colocação do braço aumenta a volumetria do jogador ou a bola tocar no braço quando este está acima do nível dos ombros.
Segundo João Ferreira, lances em que o jogador tem os braços ao lado do corpo, "numa posição natural", não devem ser sancionados, assim como não deve ser assinalada qualquer falta quando a intenção do jogador é jogar a bola com o pé e esta acaba por ressaltar para o braço.
A nova lei faz também uma distinção entre defesas e avançados no que a esta questão diz respeito, uma vez que num lance em que a bola toque no braço de um atacante e daí resulte um golo IMEDIATAMENTE a seguir, este deverá ser anulado, mesmo que o toque tenha sido involuntário, como no caso de um ressalto.
A mesma regra aplica-se no caso de o toque na mão, mesmo que involuntário por parte do atacante, crie de imediato um lance de golo ou situação de perigo, situação na qual o árbitro deverá também assinalar infração."


Qual é a duvida mesmo?

Mas como os leitores podem duvidar de mim... deixo a explicação técnica de Duarte Gomes.




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E-goi