Por Suposta utilização irregular de jogadores
A Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga arquivou esta
quinta-feira os processos disciplinares instaurados a Benfica, Sporting B
e Marítimo B pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de
Futebol, por utilização irregular de jogadores.
De acordo com o despacho de arquivamento, a CII da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) concluiu que "inexiste o ilícito disciplinar" quanto à utilização de Salvio, Ola John, Lima, Pablo Aimar e Jardel no jogo frente ao Estoril (vitória por 3-1), da 13.ª jornada da I Liga em 06 de janeiro de 2013, às 20H15, e na receção à Académica (triunfo por 3-2), para a Taça da Liga, em 9 de janeiro de 2013, às 19H45.
"No caso em apreço, os dois jogos em que intervieram jogadores do Benfica, sem que tivessem decorrido 72 horas entre o fim do primeiro e o início do segundo, são jogos disputados, em ambos os casos, pela equipa principal", refere a CII, justificando a não aplicação do anexo ao Regulamento de Competições da LPFP relativo às equipas B.
Na sua fundamentação, a CII esclarece que esta regulamentação "pretende evitar uma rotação, ao sabor da conveniência do momento desportivo, entre jogadores da equipa principal e da equipa B, protegendo-se a verdade desportiva e também o 'fair-play' com os demais contendores. De forma simplificada, pode afirmar-se que esta proibição existe para evitar que as equipas B funcionem como 'fachada' para uma atuação duplicada da equipa principal ou como uma sua reserva de plantel"."
De acordo com o despacho de arquivamento, a CII da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) concluiu que "inexiste o ilícito disciplinar" quanto à utilização de Salvio, Ola John, Lima, Pablo Aimar e Jardel no jogo frente ao Estoril (vitória por 3-1), da 13.ª jornada da I Liga em 06 de janeiro de 2013, às 20H15, e na receção à Académica (triunfo por 3-2), para a Taça da Liga, em 9 de janeiro de 2013, às 19H45.
"No caso em apreço, os dois jogos em que intervieram jogadores do Benfica, sem que tivessem decorrido 72 horas entre o fim do primeiro e o início do segundo, são jogos disputados, em ambos os casos, pela equipa principal", refere a CII, justificando a não aplicação do anexo ao Regulamento de Competições da LPFP relativo às equipas B.
Na sua fundamentação, a CII esclarece que esta regulamentação "pretende evitar uma rotação, ao sabor da conveniência do momento desportivo, entre jogadores da equipa principal e da equipa B, protegendo-se a verdade desportiva e também o 'fair-play' com os demais contendores. De forma simplificada, pode afirmar-se que esta proibição existe para evitar que as equipas B funcionem como 'fachada' para uma atuação duplicada da equipa principal ou como uma sua reserva de plantel"."