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segunda-feira, 6 de março de 2023

FC Porto e o Roubo ao Benfica


Hoje veio a público algo que não é novidade para ninguém. O Tribunal da Relação do Porto é bem claro no acordão que redigiu. Já todos sabemos isto. Já todos sabemos que foram reveladas, publicadas e roubadas várias informações de índole privada e que são seguramente prova de espionagem empresarial. O FC Porto foi condenado a pagar ao Benfica perto de 2M€, e o valor é esse porque o Tribunal não foi capaz de contabilizar o lucro que o FC Porto pode ter tido, nem o prejuízo causado ao Benfica. O Benfica pedia mais de 17,7M€.

Ponto de parte o absurdo dos 2M€, há algo que deve merecer reflexão e, acima de tudo, deve merecer forte pressão por parte do nosso clube junto da Federação Portuguesa de Futebol.

Vejamos:


Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol


REGULAMENTO DISCIPLINAR DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL

TÍTULO II - INFRAÇÕES DISCIPLINARES

CAPÍTULO V - DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES ESPECÍFICAS DOS CLUBES

SECÇÃO I - DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES MUITO GRAVES

SUBSECÇÃO I - DA PROTEÇÃO DA VERDADE DESPORTIVA

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Artigo 57.º - Utilização ou divulgação irregular de informação privilegiada



       1. O clube que, indevidamente, utilize ou divulgue informação privilegiada suscetível de prejudicar a integridade de jogo oficial ou da competição é sancionado com exclusão da competição entre 1 e 3 épocas desportivas e cumulativamente com multa entre 10 e 20 UC, se sanção mais grave não lhe for aplicável por força de outra disposição deste Regulamento.
    2. Para efeitos do presente artigo, considera-se informação privilegiada qualquer informação sobre uma equipa ou jogador de que uma pessoa disponha por força da sua posição num clube, sociedade desportiva ou organização, com exceção das informações já publicadas ou de conhecimento geral, de fácil acesso ao público interessado ou divulgadas de acordo com as regras e regulamentos que regem a competição.


Parece-me óbvio e claro que houve um desrespeito do artigo 57 do Regulamento Disciplinar da FPF. Não sei se este Regulamento se sobrepõe ao da Liga de Portugal mas pelo menos nas competições organizadas pela Federação, deveria haver uma sanção. Não estamos a falar de suposições, um Tribunal em Portugal condenou o FC Porto. Para quando um inquérito aberto a esse clube por parte da Federação? O FC Porto foi condenado em 2019. Estamos à espera de quê?

O Benfica tem de tomar posição firme sobre isto. Bem sei que é nos tribunais que se põem estas questões mas chega a um ponto que tem de ser tomada posição dentro dos órgãos desportivos. 



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Comentários (2)

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Parece-me que o Regulamento Disciplinar da Liga é omissa sobre este assunto e creio que o FC Porto, no que à Liga diz respeito, não poderá ser castigado. Já nas competições da FPF, creio que sejam a Taça de Portugal e a Supertaça, poderão e deveriam ser excluídos como diz o regulamento.
tal como existe a presunção da inocência também as condenações só são validas após transitado em julgado o que neste caso penso que ainda não aconteceu já que tem ainda possibilidade de um ultimo recurso para um tribunal superior.
de qualquer forma já deveria ter sido aberto um inquérito nem que este ficasse suspenso até a decisão transitar em julgado.

não sei se pedimos a abertura do inquérito mas também não ficava nada surpreendido que não o tivéssemos feito já que a atual direção, tal como a anterior, tem a postura de não afronta e de não levantar ondas para não incomodar ninguém.
sinceramente estar à espera que esta direção tenha outro tipo de postura é utópico, faz parte do pacote, se acham que é um factor importante então o melhor é arranjarem outros em quem votar porque dificilmente esta direção vai mudar de postura neste tipo de coisas.

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E-goi