Siga-nos no Facebook

domingo, 4 de outubro de 2015

Aqui está o regulamento em que se baseou o Benfica

Para os Benfiquistas se defenderem dos habituais ataques quer surgirão dos habituais cromos, aqui fica o regulamento em que se baseia o Benfica para não disputar o jogo amanhã:

"Artigo 46º
Jogos adiados ou interrompidos devido a caso fortuito ou de força maior


1. Quando, por causa fortuita ou de força maior, não se verifiquem as condições para que um jogo se inicie ou se conclua, este realizar-se-á ou completar-se-á no mesmo estádio, dentro das 30 horas seguintes, salvo se:
c) qualquer um dos clubes em causa tenha que dispensar algum dos seus jogadores para a respectiva selecção nacional, caso em que o jogo deve ser realizado ou completado em data a estabelecer por acordo entre os clubes dentro do prazo das quatro ou duas semanas seguintes, consoante a duração da convocatória dos jogadores para as selecções nacionais."

Já agora, se alguém conhecer o presidente do U. da Madeira que lhe mande este texto e lhe diga que estou disponível para ser o seu assessor porque é uma vergonha que um presidente de um clube da primeira liga desconheça os regulamentos.

1 comentário:

  1. Ñ é preciso recorrer aos regulamentos, basta ler o comunicado da Liga a marcar os jogos para o dia das eleições, justifica porque ñ foram marcados para sábado (dia 3) nem para 2ª feira (dia 5) lembrem o presidente do União....

    ResponderEliminar

AMIGO/A VISITANTE

Não comente como ANÓNIMO porque pode haver quem deseje responder-lhe e assim continuar o diálogo.

Clique em NOME/URL e escreva o seu, ou um nome, ou um nik, não necessitando de escrever nada no 2.º rectângulo, deixando-o em branco.
A seguir clique em ... continuar e... comente.

Volte sempre. Obrigado

E-goi