Este caso de Rui Pinto tem sido defendido recorrendo ao estatuto europeu de "whistleblower" e comparado aos casos de Julien Assange ou Edward Snowden...
Antes de mais... Ambos os exemplos NUNCA foram inocentados dos crimes em questão! São dois criminosos internacionais (independente das convicções de cada leitor) que estão exilados... Um na embaixada do Equador e o outro na Rússia... Porque são CRIMINOSOS!
Depois… Não é possível ser a favor de Snowden e de RP simultaneamente… Snowden denunciou práticas da NSA iguais ás de RP! Vigilância de comunicações eletrónicas, acesso a informação privada…
Boa comparação cambada que defende Rui Pinto! Parabéns...
Depois… Não é possível ser a favor de Snowden e de RP simultaneamente… Snowden denunciou práticas da NSA iguais ás de RP! Vigilância de comunicações eletrónicas, acesso a informação privada…
Boa comparação cambada que defende Rui Pinto! Parabéns...
A questão do estatuto de whistleblower... É um estatuto proposto em 2018!
Ora, se uma pessoa não pode ser acusada de um crime que não existiria a data que cometeu o crime... Julgo, mas admito estar errado, ser lógico que também não poderá pedir um estatuto não existente a data do crime!
O estatuto em questão no seu artigo 3 (claro que seria mais fácil falar de cor mas há quem não fale de cor e leia a legislação que vai comentar) define:
"Denunciante", pessoa singular ou colectiva que comunique ou divulgue informações sobre infracções, obtidas no âmbito das suas actividades profissionais.
"Denúncia", comunicação de informações relativas a uma infracção que tenha ocorrido, ou cuja ocorrência seja provável, na organização em que o denunciante trabalha ou tenha trabalhado, ou noutra organização com a qual está ou tenha estado em contacto por via da sua actividade profissional;
"Denúncia interna", comunicação de informações sobre infracções no interior de uma entidade jurídica pública ou privada; "Denúncia externa", comunicação de informações sobre infracções às autoridades competentes;
Da leitura resulta que: RP não se encaixa na definição de denunciante, o que ele fez não se enquadra nem na forma nem no modo na definição de denúncia!
Bora lá cambada... Não é difícil...
A questão do quem não deve não teme! Não é assim que funciona malta! Num estado de direito funciona exactamente ao contrário... Existe uma coisa chamada presunção de inocência... Existem direitos que não podem ser violados! Relembro a posição de pessoas que comparavam escutas autorizadas por um juiz...
Escutas autorizadas por um juiz eram invasão da privacidade… eu lembrar-me e aceder aos emails de uma empresa não. Mais uma vez… Boa cambada!
Gostava de saber que crime Julian Assange cometeu.Mesmo o Snowden é tão criminoso quanto Daniel Ellsberg.Só concordo que não existe comparação Rui Pinto e outros 2,que são sim verdadeiros Herois.
ResponderEliminar"São dois criminosos internacionais (independente das convicções de cada leitor) que estão exilados... "
EliminarSaliento a parte do independentemente das convicções de cada leitor… se não fosse criminoso à luz do direito não estaria fechado na embaixada do Equador…
Fazer variar essa classificação de herói em função de me agradar a ação ou não… Não é para mim… deixo para o MST (e quem o quiser acompanhar).
O GuachosVermelhos hoje diz tudo sobre o MST.
EliminarNem é preciso pensar muito...
ResponderEliminarSe a polícia quiser fazer o mesmo que Rui Pinto, necessita autorização de um juiz, mas se um hacker é serviço público e não um crime... Anda tudo doido?
Ninguém consegue pensar um pouquinho mais além?
Se este ou outros casos não forem tratados como crime, ninguém está a salvo.
Um dia destes estamos a discutir os emails do Porto do Sporting, de uma figura pública ou de um qualquer gabinete estatal...
Por vezes fico com a ideia, que os que defendem Rui Pinto, só o defendem porque pensam que ele é o único que consegue sacar informações privadas...
Acham difícil, que o Benfica fale com um russo qualquer, para que faça serviço público em Portugal?
Ganhem juízo se não querem viver numa selva...
Exato… conforme o MST dizia para as escutas!
Eliminar"Se este ou outros casos não forem tratados como crime, ninguém está a salvo."... óbvio… e depois entramos no relativismo de: se for a meu favor é herói mas se for contra mim é vilão...
Um excelente texto, parabéns!!!
ResponderEliminarNos negros tempos do fascismo salazarista a, PIDE - polícia política, que numa violência extrema, física e psicológica sobre a oposição, o suportava, usava destes Ruis Pintos, denunciantes pagos - que o Povo crismou como BUFOS - para cercear as Liberdades (pessoais e colectivas!) e impedir a Democracia !...
Saudações Benfiquistas
Sem querer entrar em discussões desse tópico… mas há quem deseje viver com os métodos associados ás ditaduras... desde que seja a seu favor!
EliminarSe estes BUFOS forem idolatrados e não criminalizados, o perigo do regresso a esses tempos é cada vez mais factual !...e nem só, como se vê no crescimento da sectária extrema-direita, no nosso País...!!!
EliminarArtnis mas uma coisa é ser um "bufo" que toma conhecimento de algo por acaso ou por questões profissionais e comunica a quem de direito para investigar, outra completamente diferente é invadir e julga que pode investigar, julgar e divulgar...
EliminarHá, contra Julien Assange ou Snowden alguma acusação de tentativa de extorsão? Há alguma suspeita sobre estes dois de terem colaborado no roubo de correspondência privada de uma única instituição, como aconteceu com o Benfica?
ResponderEliminarA argumentação dessa malta incide mais no FL!
EliminarNão sei porque não conheço os casos em detalhe… o meu ponto é que estabelecerem a comparação entre casos não é grande defesa… já que os outros se encontram exilados e não livres de acusações! "ah e tal… é o advogado do Assange!"... ok… e o Assange está a viver numa embaixada!
Quanto á parte do denunciante… bastava à CS (e à Ana Gomes) não andar a correr para salvar o RP na opinião publica e perderem 5m a fazer o download da proposta (ainda não aprovada sequer) e ler o enquadramento! Nunca RP pode ser considerado denunciante… mas quando esse estatuto lhe for negado (porque vai ser)… e os Otavios vão aparecer super revoltados a dizer que o Benfica (que eles negam ter algo com este processo) manda nisto tudo.
Vão andar a defender essa tese do estatuto de denunciante bem sabendo que em nada tem aplicação no caso, mas uma mentira muitas vezes repetidas torna-se verdade!
EliminarNo fundo é o mesmo que andaram a fazer com a lei das claques. Bradando aos quatro ventos que o Benfica tem claques ilegais, com se estivesse no poder do Benfica obrigar as claques a se registarem. E ao mesmo tempo a fazerem crer que as outras claques cumpriam a lei, o que todos sabemos ser uma treta.
De quem é a citação? É do Miguel Sousa Tavares?
ResponderEliminarSim.
EliminarÉ lembrado no Twitter por @polvodasantas. Não foi referido no texto porque é uma citação publica, mas convém dar os créditos a quem tem o mérito.
Caros Benfiquistas, o Miguel Sousa Tavares e os restantes adeptos do clube que foi condenado por CORRUPÇÃO e o BUFAS também, diziam as escutas do apito dourado era uma vergonha uma ilegalidade e ate proibidas etc etc, mas foram autorizadas por um juiz mas mesmo assim nada valiam e foi o que aconteceu, o poder de Palermo tratou que elas as escutas nao fossem validadas, e assim o f.c. do Porto e só lhe foi retirado seis pontos.
EliminarÉ a citação que temos no texto…
EliminarA esta hora, o que interessa...é logo! :)
Se o Rui Pinto diz que nao tem nada a ver com os emails do Benfica, então pode fazer a sua "figura de heroi" e investigar/divulgar quem roubou e onde anda o dinheiro.
ResponderEliminarNem vale a pena perder tempo com palavreado para com esses asquerosos...
ResponderEliminarBasta ouvir (peça televisiva acima) a tareia que o ex-Inspector da PJ arreia no advogado do criminoso!
Numa frase deitou por terra a "argumentação" dos mafiosos!
Viva o Benfica!
So uma nota: do que me lembro das aulas de Direito, quando ha duas possibilidades de enquadramento legal, uma à data dos crimes, e a atual, o crime deve ser visto aos olhos da solucao menos punitiva. Isto para evitar alguem ser condenado por exemplo por um crime que entretanto deixou de ser ctime.
ResponderEliminarNao que para este caso faça diferença porque RP nao é de todo enquadrável na definicao de denunciante.
PNunes mas neste momento, a diretiva, nem sequer está aprovada. Mas conforme assumo… posso estar completamente errado.
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