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quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Rui Pinto - A vitória antes do derbi

A 6ª passada foi, como se costuma dizer, "limpar o rabo a  meninos"... Mais uma vitória sobre um rival (?)… tão limpa que nem a CS nem os dragartos conseguiram esconder e já só debatem a superioridade do Benfica! Imagine-se que até o fato de treino do presidente do Benfica.
 
Antes de tudo isso… ocorreu mais uma vitória na justiça! Por interposta pessoa… mas uma vitória.
 

A juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu que Rui Pinto vai ser julgado por 90 crimes e não 147 como estava acusado e o pateta Aníbal Pinto vai a julgamento nos exatos termos da acusação.
"eh pá, mas se ele não vai ser julgado pelos crimes todos é uma vitória para ele!"
Não!
A decisão de deixar cair a acusação relativa a 54 crimes é motivada por entender que Rui Pinto não

deve ser julgado pela violação de correspondência de quem não apresentou queixa. “A matéria relativa à ausência de queixa é passível de nulidade”, disse a juíza.


Recorde-se que a tentativa de defesa de RP e dos seus apaniguados dragartos e Ana Gomes era a teoria fantabulástica que RP era um "soprador de apitos".
 
Nós, não somos minimamente formados em direito, mas ao contrário do que muitas vezes é dito… a lei é clara! Basta saber ler! Sempre defendemos que RP NUNCA poderia ser considerado whitleblower… Assim não ficamos nada surpreendidos com a decisão da juíza de instrução.
 

Segundo a Juíza: "o arguido nunca poderia ser integrado na categoria de whistleblower, a qual envolve apenas, de acordo com a doutrina que dissertou sobre o tema e instrumentos internacionais até à data aprovados, ilícitos conhecidos no âmbito de uma relação laboral, comercial ou similar, fundamentando-se a divulgação dos factos ilícitos no interesse público e não em razões pessoais da pessoa que realiza a divulgação".
 
É só ir pesquisar nas tags sobre este tema e verificar que esta é EXATAMENTE a posição que defendemos!

Continua a juíza: "um whistleblower é um denunciante de boa fé, que teve conhecimento dos factos que denuncia licitamente, no âmbito de uma relação como as acima assinaladas, entendendo que o interesse público na denúncia da corrupção está acima dos seus deveres de lealdade ou obrigações de sigilo a que esteja vinculado. Será o colaborador juridicamente desinteressado, que nada tem a ganhar mas que poderá ter muito a perder, uma vez que faz parte de uma estrutura institucional, no âmbito da qual poderá sofrer represálias, caso denuncie infrações penais de colegas, colaboradores ou superiores hierárquicos" (…) "resulta manifesto que a atuação do arguido Rui Pinto é muito diversa daquela que possibilitaria a sua qualificação como denunciante de boa fé".

Sobre as "provas" obtidas por RP: "sempre se dirá que a soma de dois males nunca pode produzir um bem – a prova obtida quanto a estes eventuais ilícitos seria sempre nula, porque obtida mediante a violação dos direitos fundamentais à privacidade, intimidade da vida privada e inviolabilidade da correspondência, mediante a prática de crimes informáticos e em caso algum poderia ser utilizada contra os seus autores, no âmbito de um processo penal legítimo e equitativo, em qualquer jurisdição".
 
A cada decisão dos tribunais que se vai conhecendo, e vão-se sucedendo umas atrás das outras, fica reforçada a convicção de que o Benfica sofreu um ataque vil e criminoso que visou destruir o clube! Felizmente… o que se provou é que o Benfica atual é à prova de crime e LIMPO!
 
Por muito que custe, a alguns benfiquistas com esquemas disto e daquilo tanto como aos dragartos, o Benfica foi investigado legal e ilegalmente de cima a baixo… Crimes? As bolachas da Magda!
 
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E-goi