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sábado, 8 de junho de 2019

2a liga com eles...

Porto condenado! Ponto. 
Nada de novo para aqueles lados.


A única novidade é o recurso anunciado... Vindo de um clube que quando foi condenado por corrupção desportiva não recorreu! A questão que se coloca, sabendo que aquela malta não dá ponto sem nó, é: então quando são condenados de corrupção e perdem pontos não recorrem mas quando  são condenados de divulgar correspondência privada do Benfica recorrem? Hum... Aqui há algo...


Lembram-se quando o Benfica ia descer de divisão por causa do e-toupeira? Que havia quem conseguisse ligar acesso indevido a processos em tribunal a resultados desportivos? São os mesmos que agora dizem que o porto não tirou vantagem desportiva de ter 10 anos de correspondência do Benfica em sua posse!

Pois na minha opinião (não jurídica, mas que tenho acertado todas as decisões de tribunais relativas ao desporto nos últimos anos, de tão óbvias), aplicar aquele artigo 65 neste caso é algo "esticado"... Muito menos do que era no e-toupeira mas ainda assim não me parece adequado.

O "perigo" para o porto é o regulamento disciplinar 2018/19 da FPF... No seu capítulo V, subsecção I, encontramos o art 57 - utilização ou divulgação irregular de informação priveligiada!


Dass... É de mim ou este artigo cai que nem uma luva neste caso? 
Ora vejamos: a SAD do porto, utilizou e divulgou, indevidamente, informação priveligiada do Benfica? Sim! Foi condenado, a SAD foi condenada. De forma a prejudicar a integridade da competição? Sim! O juiz assume a deslealdade evidenciada neste crime. É sancionado com a exclusão da competição entre 1e 3 épocas... Aqui não estamos a falar de uma possível pena acessória... Isto é a pena! Existe ainda uma multa cumulativa!

A única forma de desatar este nó será novamente o famoso "dolo sem intenção".


Comparem agora isto ao descer o Benfica com base em argumentos tipo "alguém acredita que"?

E-goi