"A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD ("Benfica SAD") informa, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 248.º-A do Código dos Valores Mobiliários, que chegou a acordo com o Club Atlético de Madrid, SAD para a transferência a título definitivo dos direitos desportivos do jogador João Félix Sequeira pelo montante de € 126.000.000 (cento e vinte seis milhões de euros).
Mais se informa que o Club Atlético de Madrid, SAD pagará a pronto um valor de € 30.000.000 (trinta milhões de euros) e que a Benfica SAD efetuará uma operação de desconto sem recurso dos restantes € 96.000.000 (noventa e seis milhões de euros), sendo os custos financeiros associados a esta operação de € 6.000.000 (seis milhões de euros).
Desta forma, a Benfica SAD garante o recebimento do montante de € 120.000.000 (cento e vinte milhões de euros) no momento da transferência do jogador.
Por último, de referir que os encargos com os serviços de intermediação relativos a esta transferência ascendem a € 12.000.000 (doze milhões de euros) e que o Club Atlético de Madrid, SAD será responsável pelo pagamento do valor do Mecanismo de Solidariedade devido a clubes terceiros, o qual não poderá ser deduzido ao montante da transferência acordado com a Benfica SAD acima mencionado."
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Nuno_Martins 105p · há 300 semanas
Tudo explicado. Ponto!
Quem tiver dúvidas quanto á comissão... Vá reler o ps do post anterior!
franconuno270fad4cd1 48p · há 300 semanas
Para os que não sabem fica a seguinte explicação.
Uma operação de desconto sem recurso, significa que não há Recurso sobre o Fornecedor(Benfica), isto é, se a Operação de Factoring foi configurada para ser Sem Recurso, em caso de não pagamento pelo Comprador(ATM), o Fornecedor(Benfica) não tem que devolver os montantes que foram adiantados.
G G 84p · há 300 semanas
Rui Dias · há 300 semanas
Quarta maior venda mundial de sempre.
Boa sorte João, que tenhas imenso sucesso e leves a formação do Benfica a bom porto !
Nuno_Martins 105p · há 300 semanas
Ora... Fui reler o comunicado do Benfica a negar as negociações...
"Face ao conjunto de notícias publicadas nestas últimas horas, o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD esclarece que é falso que esteja neste momento em curso qualquer processo negocial a propósito de uma eventual transferência do jogador João Félix.
As condições para a sua negociação são públicas e de todos conhecidas, tendo em conta a cláusula de rescisão definida no valor de 120 milhões de euros"... Ora em momento algum é dito que não se aceitam propostas e que só sai se for com o jogador a pagar a cláusula! Se vamos ser rigorosos nas exigências convém ser rigoroso a analisar o que foi dito... As condições para a negociação são publicas , o valor da cláusula é 120M... Não diz nada sobre ser pagamento único, pelo jogador!
E falado? RC não se refere a condições para negociar. Lfv também não! O único que se refere é DSO...
Ora (de novo)...
"Venda pela cláusula? É que o procuramos fazer. Hoje, se for para sair algum titular, o que procuramos é que batam as cláusulas. Mas esperamos que não aconteça. O objetivo é manter o plantel. Se alguém bater 100 milhões pelo Félix, a intenção é não vender".
"100 milhões é muito dinheiro. Nunca houve um jogador vendido por esse valor em Portugal. Mas o objetivo é ganhar no relvado e vamos fazer tudo nesse sentido. Já houve fases em que a situação económica era mais débil. Hoje, se não baterem os 120 milhões, o jogador fica" como se percebe ele utiliza o bater como sinônimo de pagar/oferecer ("bater 100M")... Ora, os 120M foram batidos.
Dr. Ghozé Pablito · há 300 semanas
Tanto gozaram com LFV quando ele disse que o SLB estava 10 anos à frente. Hoje levaram com um banho de realidade e é por isso que estrebucham. Não são 120, são 108, dizem uns. 12 milhões para o Mendes? LFV rua, dizem outros. Que não, que o dinheiro não entra no Benfica, alvitram ainda mais alguns. Gestão danosa, gritam os mais delirantes. Isto tudo vindo de gente que provavelmente tem dificuldade em gerir os 800€ que ganham por mês e estão a pagar a casa e o carro a prestações.
Por outro lado, hoje é um dia feliz (ou felix?) para os benfiquistas no geral. Motivo de orgulho! Estamos nas bocas do mundo com este negócio e, por arrasto, a nossa formação está em grande destaque. Tem sido uma curva ascendente. Um caminho longo que começou a dar frutos há meia dúzia de anos e agora dá um salto gigantesco.
Obrigado Presidente!
Nuno Duarte · há 300 semanas
A unica coisa que me faz confusao, e o porque de se darem 6M a um banco para adiantar 90M.Oh caracas, se estamos tao bem financeiramente, com os capitais proprios quase recuperados, para que e que precisamos dos 90M ja? Nao sei a quantos anos o AM vai pagar mas se for em 3 anos eram 32M que entravam nos proximos 3 anos...
Ver Melho · há 300 semanas
Em segundo lugar, cala a boca a muito taliban a dizer que iam vender muito abaixo da cláusula.
Em terceiro lugar, queria frisar que ao contrário do que a propaganda do ministro iraquiano diz, nota-se que a vontade do jogador foi sempre sair... Se o Vieira tivesse interessado em vender, tinha vendido por muito menos pois o Félix não vale, para já, os 100 milhões.
Mais, ao contrário do que a propaganda norte-coreana diz, o Félix não é nenhum Eusébio e a equipa do Benfica existiu antes dele, foi campeã antes dele e continuará a existir e ganhar campeonatos sem ele. Não joga o João, joga o Manel.
Nisto tudo, só não entendo(ou não quero entender) porque raio o Mendes tem de ser pago pelo Benfica se foi o Atlético que o queria comprar e as sediar, eles que paguem ao Mendes... Mas sendo sincero os 12 milhões ao Mendes são peanuts considerando que os Andrades recebem uma lufada de ar que não mereciam. 1,2 milhões dá para pagar muito salário em atraso e muito advogado no clube da fruta.
Dr. Foca 82p · há 300 semanas
Dr. Foca 82p · há 300 semanas
franconuno270fad4cd1 48p · há 300 semanas
Eu tenho quase a certeza que o Benfica, estava ciente das desvantagens fiscais de o JF, rescindir a cláusula unilateralmente.
Pois a tributação fiscal entre uma venda e uma rescisão unilateral é enorme.
No caso da rescisão não há uma operação de venda mas sim de abate de activo por caducidade do contrato, sendo o valor tributado a diferença entre o valor da rescisão e o valor liquido do activo, acautelando eventuais imparidades, só aplicável em casos especiais como sejam as incapacidades para o exercício da profissão e outras situações similares, que não são aplicáveis a este caso. Para o devido enquadramento das situações os documentos que dão suporte às operações são essenciais.
No caso da venda de activo incorpóreo há um apuramento da mais valia a qual só é tributada em IRC a 50% se houver opção de reinvestimento nos próximos 3 anos.
A parte do reinvestimento (valor total da venda) que não ocorrer será sempre tributada havendo lugar ao pagamento de juros de mora.
Pelo exposto, podemos afirmar que foi um excelente acto de gestão, ter chegado acordo com ATM ,e ter feito uma venda em vez de uma rescisão de cláusula.
(Mais um espinho encravado para os Talibans)
Quanto a questão de por ser uma operação de factoring, aumentar o passivo.
A resposta é não, porque enquanto a operação de cessão de créditos da NOS diz respeito a créditos futuros (logo não vencidos) sendo registados no Passivo e abatidos à medida em que se vencem, esta operação refere-se a um crédito vencido no momento em que o JF assinar contrato com o ATM, e como tal não tem qualquer registo no passivo, mas apenas no activo (disponibilidades e activos intangíveis) e resultados (reconhecimento da mais valia)