"Artigo 19.º
Calendários
Calendários
2. Os jogos das competições oficiais adiados no decurso da primeira volta têm de ser realizados obrigatoriamente no decurso das quatro semanas que se seguirem à data inicialmente fixada para o jogo, salvo casos de força maior devidamente comprovados e reconhecidos por deliberação da Comissão Executiva.
Artigo 22.º
Adiamentos devidos às alterações dos estádios e casos fortuitos
Adiamentos devidos às alterações dos estádios e casos fortuitos
a) os delegados dos dois clubes declararem no Boletim do Encontro o seu acordo para a realização ou conclusão do mesmo noutra data, respeitados os limites referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 19.º;"
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